Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 10, DE 2013 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 2013

Acrescenta § 9º ao art. 7º da Resolução nº 43, de 2001, do Senado Federal.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º O art. 7º da Resolução nº 43, de 2001, do Senado Federal, passa a vigorar acrescido do seguinte § 9º:

"Art. 7º .....................................................................................
...................................................................................................

§ 9º Os projetos de implantação de infraestrutura de que trata o inciso IV do § 3º deste artigo continuarão a gozar de excepcionalidade, em relação aos limites de endividamento, até sua plena execução, ainda que excluídos da matriz de responsabilidade da Copa do Mundo Fifa 2014 e venham a ser financiados por outras fontes alternativas de financiamento, desde que a execução das obras seja iniciada até 30 de junho de 2014." (NR)

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 4 de abril de 2013

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/04/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/4/2013, Página 13 (Publicação Original)