Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 58, DE 2012 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 58, DE 2012

Ratifica, com base no art. 98, inciso III, do Regimento Interno do Senado Federal, o Ato da Comissão Diretora nº 14, de 25 de setembro de 2012.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É ratificado o Ato da Comissão Diretora nº 14, de 25 de setembro de 2012, que regula o entendimento sobre a natureza jurídica da parcela prevista no art. 3º do Decreto Legislativo nº 7, de 1995.

     Art. 2º A ajuda de custo prevista no art. 3º do Decreto Legislativo nº 7, de 1995, passa a ser considerada como rendimento tributável, ressalvadas aquelas percebidas no início e no final do mandato.

     Art. 3º A Advocacia-Geral do Senado Federal proporá as medidas judiciais necessárias a fim de reaver os recursos despendidos em decorrência desta Resolução.

     Parágrafo único. Os Senadores e ex-Senadores que resolverem assumir pessoalmente a responsabilidade tributária deverão protocolar comunicação dirigida à Diretoria-Geral do Senado Federal em até 3 (três) dias úteis, contados da publicação desta Resolução.

     Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 20 de novembro de 2012.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/11/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/2012, Página 1 (Publicação Original)