Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 54, DE 2012

EMENTA: Autoriza o Estado de Minas Gerais a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com a Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD), no valor total de até € 300.000.000,00 (trezentos milhões de euros).

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/2012, Página 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
OPERAÇÃO FINANCEIRA - Empréstimo externo - Crédito externo - Garantia - União - Minas Gerais - Estado (ente federado) - Financiamento - Programa - Investimento - Infraestrutura - Recursos financeiros - Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD)