Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 46, DE 2012

EMENTA: Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até US$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de dólares norte-americanos).

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/10/2012, Página 5 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
OPERAÇÃO FINANCEIRA - Empréstimo externo - Crédito externo - Garantia - União - Rio de Janeiro (Estado) - Financiamento - Programa - Inclusão social - Recursos financeiros - Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID)