Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 42, DE 2012

EMENTA: Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com a Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD), no valor de até US$ 394.500.000,00 (trezentos e noventa e quatro milhões e quinhentos mil dólares norte-americanos).

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/2012, Página 3 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
OPERAÇÃO FINANCEIRA - Empréstimo externo - Crédito externo - Garantia - União - Financiamento - Programa - Integração - Mobilidade urbana - Região metropolitana - Recursos financeiros - Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD) - Rio de Janeiro (Estado)