Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 38, DE 2012
EMENTA: Autoriza a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D), pertencente à administração indireta do Estado do Rio Grande do Sul, a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com a Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD), no valor de até US$ 87.457.986,00 (oitenta e sete milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil e novecentos e oitenta e seis dólares norte-americanos).
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/2012, Página 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
OPERAÇÃO FINANCEIRA - Empréstimo externo - Crédito externo - Garantia - União - Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD) - Financiamento - Programa - Expansão - Modernização - Região metropolitana - Sistema elétrico - Recursos financeiros - Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D) - Porto Alegre (RS)