Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 30, DE 2012

EMENTA: Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com a Corporação Andina de Fomento (CAF), no valor total de até US$ 319.675.000,00 (trezentos e dezenove milhões seiscentos e setenta e cinco mil dólares norte-americanos).

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/2012, Página 8 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
OPERAÇÃO FINANCEIRA - Empréstimo externo - Crédito externo - Garantia - União - Financiamento - Programa - Infraestrutura - Rodovia - Recursos financeiros - Corporação Andina de Fomento (CAF) - Rio de Janeiro (Estado)