Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 2, DE 2012 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 2012

Suspende, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução da expressão "e a seguradora" do item 4 do § 1º do art. 7º da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, do Estado de São Paulo.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É suspensa a execução da expressão "e a seguradora" do item 4 do § 1º do art. 7º da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, do Estado de São Paulo, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº 588.149/SP.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 15 de fevereiro de 2012.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/02/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/2/2012, Página 1 (Publicação Original)