Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2012 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2012

Suspende, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução do parágrafo único do art. 99 da Lei Orgânica do Município de Betim, Estado de Minas Gerais.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É suspensa a execução do parágrafo único do art. 99 da Lei Orgânica do Município de Betim, Estado de Minas Gerais, declarado inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº 317.574/MG.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

     Senado Federal, em 15 de fevereiro de 2012.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/02/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/2/2012, Página 1 (Publicação Original)