Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2012

EMENTA: Suspende, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução do parágrafo único do art. 99 da Lei Orgânica do Município de Betim, Estado de Minas Gerais.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/2/2012, Página 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
LEI ORGÂNICA - Lei municipal - Suspensão - Execução - Município - Betim (MG)
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) - Declaração de inconstitucionalidade - Decisão definitiva