Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 45, DE 2010 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 45, DE 2010
Altera os arts. 7º e 15 da Resolução nº 43, de 2001, do Senado Federal, para aprimorar procedimentos de instrução de operações de crédito e financiamento de infraestrutura para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º O § 3º do art. 7º da Resolução nº 43, de 2001, do Senado Federal, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:
"Art. 7º .....................................................................................
.................................................................................................
§ 3º ...........................................................................................
...................................................................................................
IV - destinadas ao financiamento de infraestrutura para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, autorizadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
..................................................................................................." (NR) Art. 2º O § 1º do art. 15 da Resolução nº 43, de 2001, do Senado Federal, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:
"Art. 15......................................................................................
§ 1º ...........................................................................................
...................................................................................................
III - as operações de crédito destinadas ao financiamento de infraestrutura para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, autorizadas pelo CMN.
..................................................................................................." (NR)
Art. 1º O § 3º do art. 7º da Resolução nº 43, de 2001, do Senado Federal, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:
.................................................................................................
§ 3º ...........................................................................................
...................................................................................................
IV - destinadas ao financiamento de infraestrutura para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, autorizadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
..................................................................................................." (NR)
§ 1º ...........................................................................................
...................................................................................................
III - as operações de crédito destinadas ao financiamento de infraestrutura para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, autorizadas pelo CMN.
..................................................................................................." (NR)
Art. 3º Revoga-se o § 5º do art. 7º da Resolução nº 43, de 2001, do Senado Federal.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 31 de agosto de 2010
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 01/09/2010
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 1/9/2010, Página 3 (Publicação Original)