Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 43, DE 2010 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 43, DE 2010

Suspende, nos termos do art. 52, X, da Constituição Federal, a execução da Lei Complementar nº 101, de 29 de dezembro de 1993, do Estado de Santa Catarina, que "fixa política de reajuste de vencimento para o pessoal do Poder Judiciário do Estado e dá outras providências".

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É suspensa a execução da Lei Complementar nº 101, de 29 de dezembro de 1993, do Estado de Santa Catarina, que "fixa política de reajuste de vencimento para o pessoal do Poder Judiciário do Estado e dá outras providências", declarada inconstitucional por decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 218.874-6/SC.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 30 de agosto de 2010.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/08/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/2010, Página 5 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 9/9/2010, Página 38952 (Publicação Original)