Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 43, DE 2010
EMENTA: Suspende, nos termos do art. 52, X, da Constituição Federal, a execução da Lei Complementar nº 101, de 29 de dezembro de 1993, do Estado de Santa Catarina, que "fixa política de reajuste de vencimento para o pessoal do Poder Judiciário do Estado e dá outras providências".
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/2010, Página 5 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 9/9/2010, Página 38952 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL - Suspensão - Execução - Santa Catarina
Supremo Tribunal Federal (STF) - Declaração de inconstitucionalidade - Decisão definitiva
SANTA CATARINA - Estado (ente federado) - Poder Judiciário - Servidor público civil - Vencimentos - Reajuste - Política
Supremo Tribunal Federal (STF) - Declaração de inconstitucionalidade - Decisão definitiva
SANTA CATARINA - Estado (ente federado) - Poder Judiciário - Servidor público civil - Vencimentos - Reajuste - Política