Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 2010
EMENTA: Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de até US$ 485,000,000.00 (quatrocentos e oitenta e cinco milhões de dólares norte-americanos).
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/3/2010, Página 4 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 4/3/2010, Página 5821 Vol. 24 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 7/5/2010, Página 930 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
OPERAÇÃO FINANCEIRA - Empréstimo externo - Crédito externo - Garantia - União - Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird) - Financiamento - Programa - Desenvolvimento econômico - Desenvolvimento social - Rio de Janeiro (Estado)