Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 2010

EMENTA: Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de até US$ 485,000,000.00 (quatrocentos e oitenta e cinco milhões de dólares norte-americanos).

Texto - Publicação Original
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
OPERAÇÃO FINANCEIRA - Empréstimo externo - Crédito externo - Garantia - União - Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird) - Financiamento - Programa - Desenvolvimento econômico - Desenvolvimento social - Rio de Janeiro (Estado)