Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 18, DE 2010

EMENTA: Autoriza a contratação de operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de dólares norte-americanos), entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), destinada a financiar, parcialmente, o "Programa de Despoluição do Rio Tietê - Etapa III."

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/6/2010, Página 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
OPERAÇÃO FINANCEIRA - Empréstimo externo - Crédito externo - Garantia - União -- Financiamento - Programa (administração) - Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP) - Financiamento - Programa - Despoluição - Rio Tietê