Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 14, DE 2010 - Publicação Original

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Marconi Perillo, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 14, DE 2010

Institui no Senado Federal a Comenda de Direitos Humanos Dom Hélder Câmara e dá outras providências.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É instituída a Comenda de Direitos Humanos Dom Hélder Câmara, destinada a agraciar personalidades que tenham oferecido contribuição relevante à defesa dos direitos humanos no Brasil.

     Art. 2º A Comenda será conferida a 5 (cinco) personalidades, anualmente, durante sessão do Senado Federal especialmente convocada para esse fim, a realizar-se no mês de dezembro.

     Art. 3º A indicação de candidato, acompanhada do respectivo curriculum vitae e justificativa, deverá ser encaminhada à Mesa até o dia 1º de agosto.

     Parágrafo único. Poderão indicar candidatos à Comenda:

     I - entidades governamentais e não governamentais de âmbito nacional que desenvolvam atividades relacionadas à defesa e promoção dos direitos humanos;

     II - Senadores;

     III - Deputados Federais.

     Art. 4º Para proceder à apreciação das indicações e à escolha dos agraciados, será constituído o Conselho da Comenda de Direitos Humanos Dom Hélder Câmara, composto por um representante de cada um dos partidos políticos com assento no Senado Federal.

     § 1º O Conselho a que se refere o caput será renovado a cada ano, permitida a recondução de seus membros.

     § 2º O Conselho escolherá, anualmente, entre os seus integrantes, seu Presidente.

     Art. 5º Os nomes dos agraciados deverão ser encaminhados à Mesa do Senado Federal até o dia 5 de novembro e serão publicamente divulgados.

     Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 26 de maio de 2010.

Senador Marconi Perillo,
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 27/05/2010


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 27/5/2010, Página 23463 (Publicação Original)