Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 5, DE 2009 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 2009
Altera a disciplina da concessão de passagens aéreas aos Senadores.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º O Ato da Comissão Diretora nº 2, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 27 de abril de 2009.
Senador José Sarney,
Presidente do Senado Federal.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 28/04/2009
Publicação:
- Diário do Senado Federal - 28/4/2009, Página 13045 (Publicação Original)