Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 5, DE 2009 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 2009

Altera a disciplina da concessão de passagens aéreas aos Senadores.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º O Ato da Comissão Diretora nº 2, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica extinta a cota mensal de custeio de locomoção utilizada a critério discricionário de cada Senador, prevista nos Atos da Comissão Diretora nºs 50 e 62, de 1988. Art. 2º Fica criada a verba de transporte aéreo dos Senadores, correspondendo a 5 trechos aéreos, ida e volta, da capital do Estado de origem a Brasília. § 1º A verba prevista no caput deste artigo poderá ser usada pelo próprio parlamentar ou por assessores, neste último caso mediante comunicação à Mesa do Senado Federal, em todo o território nacional. § 2º A utilização da cota prevista neste Ato será publicada no sítio eletrônico do Senado Federal, no prazo de noventa dias a contar do término do mês a que se referir. § 3º Para o representante do Distrito Federal, a verba de que trata o caput será correspondente ao valor concedido a Senador representante de Goiás. § 4º Não haverá acumulação, de um exercício financeiro para o seguinte, da verba prevista no caput deste artigo. Art. 3º Ficam extintas as cotas suplementares devidas aos membros da Mesa e Lideranças Partidárias. Art. 4º Caberá à Diretoria-Geral a adoção das medidas necessárias à implementação e operação do disposto neste Ato. Art. 5º Revogam-se os Atos da Comissão Diretora nºs 50 e 62, de 1988." (NR)

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 27 de abril de 2009.

Senador José Sarney,
Presidente do Senado Federal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 28/04/2009


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 28/4/2009, Página 13045 (Publicação Original)