Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 3, DE 2009 - Publicação Original

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 2009

Dispõe sobre a apreciação dos atos de outorga e renovação de concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens e revoga a Resolução nº 39, de 1992, do Senado Federal.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º A apreciação dos atos de outorga e renovação de concessão, permissão ou autorização de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, em qualquer de suas modalidades, previstas no art. 104-C, VII, do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), obedecerá ao disposto nesta Resolução.

     Art. 2º A apreciação dos atos a que se refere o art. 1º far-seá nos termos do art. 91 do RISF, mediante a comprovação de atendimento, pela entidade proponente, nos casos de renovação, ou de compromisso de atendimento, nos casos de outorga, aos princípios expressos nos arts. 221 e 222 da Constituição Federal e na legislação pertinente.

     § 1º No caso de renovação, a apreciação a que se refere o caput far-se-á com base na documentação enviada pelo poder concedente, dando conta de que a entidade proponente cumpriu as referidas obrigações legais e também os compromissos assumidos em contrato ou convênio.

     § 2º A apreciação a que se refere o caput deste artigo considerará, também, os procedimentos adotados pela Câmara dos Deputados, no exame da matéria.

     Art. 3º O caput do art. 91 do Regimento Interno passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:

"Art. 91. .....................................................................................
...................................................................................................

III - projetos de decreto legislativo de que trata o § 1º do art. 223 da Constituição Federal.
........................................................................................" (NR)

     Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revoga-se a Resolução nº 39, de 1992, do Senado Federal.

     Senado Federal, em 7 de abril de 2009.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/04/2009


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