Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 2, DE 2009 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 2009

Altera dispositivo da Resolução nº 43, de 2001, do Senado Federal, no intuito de modificar o cálculo do comprometimento anual com amortizações, juros e demais encargos da dívida consolidada.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º O § 4º do art. 7º da Resolução nº 43, de 2001, do Senado Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º ..............................................................................................
...........................................................................................................

§ 4º O cálculo do comprometimento a que se refere o inciso II do caput será feito pela média anual, de todos os exercícios financeiros em que houver pagamentos previstos da operação pretendida até 31 de dezembro de 2027, da relação entre o comprometimento previsto e a receita corrente líquida projetada ano a ano.
........................................................................................................." (NR)

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 27 de março de 2009.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 28/03/2009


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