Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 2008
EMENTA: Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de até US$ 44,000,000.00 (quarenta e quatro milhões de dólares norte-americanos), de principal, para financiamento do Programa Estadual de Transportes - PET (Rio de Janeio Mass Transit Project - PET).
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/2008, Página 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
OPERAÇÃO FINANCEIRA - Empréstimo externo - Crédito externo - Garantia - União - Estado (ente federado) - Rio de Janeiro (Estado) - Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird) - Financiamento - Programa (administração) - Recursos financeiros - Transporte