Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 2008

EMENTA: Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de até US$ 44,000,000.00 (quarenta e quatro milhões de dólares norte-americanos), de principal, para financiamento do Programa Estadual de Transportes - PET (Rio de Janeio Mass Transit Project - PET).

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/2008, Página 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
OPERAÇÃO FINANCEIRA - Empréstimo externo - Crédito externo - Garantia - União - Estado (ente federado) - Rio de Janeiro (Estado) - Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird) - Financiamento - Programa (administração) - Recursos financeiros - Transporte