Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 39, DE 2008 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 39, DE 2008

Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de até US$ 83.450.000,00 (oitenta e três milhões, quatrocentos e cinqüenta mil dólares norteamericanos), cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do "Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família (Proesf II)".

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É a República Federativa do Brasil autorizada a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de até US$ 83.450.000,00 (oitenta e três milhões, quatrocentos e cinqüenta mil dólares norte-americanos).

     Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito externo referida no caput destinam-se ao financiamento parcial do Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família (Proesf II).

     Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

     I - credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird);

     II - valor do empréstimo: até US$ 83.450.000,00 (oitenta e três milhões e quatrocentos e cinqüenta mil dólares norte-americanos);

     III - modalidade: empréstimo margem fixa (Fixed Spread Loan);

     IV - prazo de desembolso: 5 (cinco) anos, contado a partir da data de entrada em vigor do contrato;

     V - amortização: em 50 (cinqüenta) parcelas semestrais, consecutivas e, na medida do possível, iguais. A primeira quota de amortização deverá ser paga em 15 de agosto de 2013 e a última até o dia 15 de fevereiro de 2038, sendo que cada uma das parcelas corresponderá a 2% (dois por cento) do valor desembolsado;

     VI - juros: exigidos semestralmente, nas mesmas datas do pagamento da amortização, e calculados sobre o saldo devedor periódico do empréstimo, a uma taxa composta pela taxa de juros Libor semestral para dólar norte-americano acrescida de um spread a ser determinado pelo Bird a cada exercício fiscal e fixado na data da assinatura do contrato, sendo de 0,05% a.a. (cinco centésimos por cento ao ano) a margem fixa acordada;

     VII - comissão à vista: 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor do empréstimo, a ser debitada na data em que o contrato entrar em efetividade.

     Art. 3º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado a partir de sua publicação.

     Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 9 de dezembro de 2008.

Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/2008, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 10/12/2008, Página 56798 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 18/12/2008, Página 4175 (Publicação Original)