Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 2, DE 2008 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 2008

Autoriza a União a aceitar dação de imóvel do Governo da Bolívia, como parte do pagamento dos juros da dívida externa daquele País.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É a União, nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição Federal, autorizada a aceitar dação de imóvel do Governo da Bolívia, como parte do pagamento dos juros da dívida externa desse País.

     Parágrafo único. A dação do imóvel referida no caput visa liquidar juros pendentes de pagamento da dívida externa da Bolívia junto ao Governo do Brasil, reestruturada mediante contrato firmado entre os referidos governos em 8 de julho de 2004.

     Art. 2º O prazo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta dias), contados a partir de sua publicação.

     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 20 de fevereiro de 2008.

Senador GARIBALDI ALVES FILHO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/02/2008


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/2008, Página 4 (Publicação Original)