Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 28, DE 2007 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Tião Viana, Presidente Interino, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 28, DE 2007

Suspende a execução do inciso V do art. 1º da Lei nº 8.033, de 12 de abril de 1990.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É suspensa a execução do inciso V do art. 1º da Lei nº 8.033, de 12 de abril de 1990, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 232.467-5/SP.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 29 de novembro de 2007.

Senador TIÃO VIANA
Presidente do Senado Federal Interino


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/11/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/2007, Página 21 (Publicação Original)