Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 27, DE 2007 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Tião Viana, Presidente Interino, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 2007

Suspende a execução da Lei Estadual nº 1.794, de 25 de fevereiro de 1991, do Estado do Rio de Janeiro.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É suspensa a execução da Lei Estadual nº 1.794, de 25 de fevereiro de 1991, do Estado do Rio de Janeiro, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 171.078-1/RJ.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 29 de novembro de 2007.

Senador TIÃO VIANA
Presidente do Senado Federal Interino


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/11/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/2007, Página 21 (Publicação Original)