Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 26, DE 2007 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Tião Viana, Presidente Interino, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 26, DE 2007

Suspende a execução do inciso IV do caput do art. 19 do Decreto nº 3.017, de 28 de fevereiro de 1989, do Estado de Santa Catarina.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É suspensa a execução do inciso IV do caput do art. 19 do Decreto nº 3.017, de 28 de fevereiro de 1989, do Estado de Santa Catarina, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 413.782-8/SC.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 29 de novembro de 2007.

Senador TIÃO VIANA
Presidente do Senado Federal Interino


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/11/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/2007, Página 20 (Publicação Original)