Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 24, DE 2007 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Tião Viana, Presidente Interino, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 24, DE 2007

Suspende a execução do § 6º do art. 1º da Lei nº 9.503, de 8 de março de 1994, do Estado de Santa Catarina.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É suspensa a execução do § 6º do art. 1º da Lei nº 9.503, de 8 de março de 1994, do Estado de Santa Catarina, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 432.722-8/SC e do Recurso Extraordinário nº 433.233-7/SC.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 19 de novembro de 2007

Senador TIÃO VIANA
Presidente do Senado Federal Interino


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/11/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/2007, Página 8 (Publicação Original)