Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 2, DE 2007 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 2007
Suspende a execução do § 1º do art. 18 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Pernambuco.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É suspensa a execução do § 1º do art. 18 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Pernambuco, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos dos Embargos Declaratórios no Recurso Extraordinário nº 170.672-8/212 - Pernambuco.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 15 de fevereiro de 2007
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/2/2007, Página 2 (Publicação Original)