Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 19, DE 2007 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Tião Viana, Presidente Interino, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 19, DE 2007

Suspende a execução de parte do art. 14 da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É suspensa a execução de parte do art. 14 da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, referente à expressão "em dinheiro, para as benfeitorias úteis e necessárias, inclusive culturas e pastagens artificiais e,", em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 247.866-1/CE.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 25 de outubro de 2007.

Senador TIÃO VIANA
Presidente do Senado Federal Interino


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 26/10/2007


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