Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 19, DE 2007 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Tião Viana, Presidente Interino, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 19, DE 2007
Suspende a execução de parte do art. 14 da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É suspensa a execução de parte do art. 14 da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, referente à expressão "em dinheiro, para as benfeitorias úteis e necessárias, inclusive culturas e pastagens artificiais e,", em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 247.866-1/CE.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 25 de outubro de 2007.
Senador TIÃO VIANA
Presidente do Senado Federal Interino
- Diário da Câmara dos Deputados - 26/10/2007, Página 57325 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/2007, Página 3 (Publicação Original)