Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 12, DE 2007 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 12, DE 2007

Suspende a execução da Lei nº 751, de 16 de maio de 1984, do Município de Auriflama, do Estado de São Paulo.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É suspensa a execução da Lei nº 751, de 16 de maio de 1984, do Município de Auriflama, do Estado de São Paulo, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 118.585-6 - SP.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 28 de setembro de 2007.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/10/2007


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/2007, Página 4 (Publicação Original)