Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 32, DE 2006 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 32, DE 2006
Altera a redação do art. 15 da Resolução nº 43, de 2001, do Senado Federal.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º O art. 15 da Resolução nº 43, de 2001, do Senado Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15. É vedada a contratação de operação de crédito nos 120 (cento e vinte) dias anteriores ao final do mandato do Chefe do Poder Executivo do Estado, do Distrito Federal ou do Município.
........................................................................................" (NR)
Art. 1º O art. 15 da Resolução nº 43, de 2001, do Senado Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:
........................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 12 de julho de 2006
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 13/07/2006
Publicação:
- Diário da Câmara dos Deputados - 13/7/2006, Página 35331 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/2006, Página 2 (Publicação Original)