Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 15, DE 2006 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 15, DE 2006
Suspende a execução do art. 10 da Lei Municipal nº 379, de 19 de dezembro de 1969, com a redação dada pelo art. 1º da Lei Municipal nº 1.039, de 7 de dezembro de 1989, ambas do Município de Diadema, no Estado de São Paulo.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É suspensa a execução do art. 10 da Lei Municipal nº 379, de 19 de dezembro de 1969, com a redação dada pelo art. 1º da Lei Municipal nº 1.039, de 7 de dezembro de 1989, ambas do Município de Diadema, no Estado de São Paulo, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 228.309-0 - São Paulo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 7 de março de 2006
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/2006, Página 1 (Publicação Original)