Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 15, DE 2006

EMENTA: Suspende a execução do art. 10 da Lei Municipal nº 379, de 19 de dezembro de 1969, com a redação dada pelo art. 1º da Lei Municipal nº 1.039, de 7 de dezembro de 1989, ambas do Município de Diadema, no Estado de São Paulo.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/2006, Página 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
LEI MUNICIPAL - Execução - Suspensão - Município - Diadema (SP)
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) - Declaração de Inconstitucionalidade