Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 10, DE 2006 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 2006

Suspende a execução do art. 17 e seu parágrafo único da Lei Municipal nº 6.570, de 2 de março de 1988, que deu nova redação à Lei Municipal nº 6.055, de 5 de dezembro de 1983, ambas do Município de Goiânia, no Estado de Goiás.

    O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É suspensa a execução do art. 17 e seu parágrafo único da Lei Municipal nº 6.570, de 2 de março de 1988, que deu nova redação à Lei Municipal nº 6.055, de 5 de dezembro de 1983, ambas do Município de Goiânia, no Estado de Goiás, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 247.387-1 - Goiás.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Senado Federal, em 7 de março de 2006

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/03/2006


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