Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 5, DE 2005 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 2005
Autoriza o Estado do Ceará a contratar o Terceiro Termo Aditivo de Rerratificação ao Contrato de Abertura de Crédito e de Compra e Venda de Ações sob Condição, celebrado entre a União e o Estado do Ceará, em 12 de novembro de 1998, com a interveniência do Banco do Estado do Ceará, da Caixa Econômica Federal e do Banco Central do Brasil.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É o Estado do Ceará autorizado a contratar o Terceiro Termo Aditivo de Rerratificação ao Contrato de Abertura de Crédito e de Compra e Venda de Ações sob Condição, de 28 de fevereiro de 2005, celebrado entre a União e o Estado do Ceará, em 12 de novembro de 1998, com a interveniência do Banco do Estado do Ceará, da Caixa Econômica Federal e do Banco Central do Brasil.
Parágrafo único. Ficam ratificadas as disposições não alteradas do Contrato objeto do Aditivo referido no caput.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 25 de abril de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 26/4/2005, Página 10074 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/2005, Página 6 (Publicação Original)