Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 49, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 49, DE 2005
Suspende a execução da Lei Federal nº 4.106, de 26 de julho de 1962, e do Decreto Federal nº 53.977, de 22 de junho de 1964.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º. É suspensa a execução da Lei Federal nº 4.106, de 26 de julho de 1962, e do Decreto Federal nº 53.977, de 22 de junho de 1964, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 103.878-1 - Rio de Janeiro.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 13 de julho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 14/7/2005, Página 23810 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/2005, Página 1 (Publicação Original)