Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 43, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 43, DE 2005
Suspende a execução da Lei Estadual nº 10.521, de 20 de julho de 1995, do Estado do Rio Grande do Sul.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É suspensa a execução da Lei Estadual nº 10.521, de 20 de julho de 1995, do Estado do Rio Grande do Sul, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 215.325-7 - Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de junho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/2005, Página 3 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 29/6/2005, Página 21120 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 29/6/2005, Página 29073 (Publicação Original)