Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 41, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 41, DE 2005
Suspende a execução do art. 10 da Lei Municipal nº 7.673, de 23 de março de 1995, e do Decreto Municipal nº 9.643, de 10 de maio de 1995, ambos do Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É suspensa a execução do art. 10 da Lei Municipal nº 7.673, de 23 de março de 1995, e do Decreto Municipal nº 9.643, de 10 de maio de 1995, ambos do Município de Fortaleza, no Estado do Ceará, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 264.289-4 - Ceará.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de junho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/2005, Página 3 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 29/6/2005, Página 29072 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 29/6/2005, Página 21119 (Publicação Original)