Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 39, DE 2005 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 39, DE 2005

Suspende a execução do art. 1º da Lei Municipal nº 10.991, de 13 de junho de 1991, do Município de São Paulo, no Estado de São Paulo.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É suspensa a execução do art. 1º da Lei Municipal nº 10.991, de 13 de junho de 1991, do Município de São Paulo, no Estado de São Paulo, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 193.749-1 - São Paulo.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 28 de junho de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 29/06/2005


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