Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 36, DE 2005 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 36, DE 2005

Suspende a execução do inciso XVIII do art. 51, e respectivo parágrafo único, do Decreto Legislativo Municipal nº 12, de 2 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de Cidreira, no Estado do Rio Grande do Sul.

    O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É suspensa a execução do inciso XVIII do art. 51, e respectivo parágrafo único, do Decreto Legislativo Municipal nº 12, de 2 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de Cidreira, no Estado do Rio Grande do Sul, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 172.004 -2 - Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 28 de junho de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/06/2005


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