Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 32, DE 2005 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 32, DE 2005
Suspende, nos termos do art. 52, X, da Constituição Federal, a execução do § 2º do art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Goiás.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º. É suspensa a execução do § 2º do art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Goiás, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 227.158-8 - Goiás.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de junho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 29/6/2005, Página 21116 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/2005, Página 2 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 29/6/2005, Página 29070 (Publicação Original)