Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 32, DE 2005 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 32, DE 2005

Suspende, nos termos do art. 52, X, da Constituição Federal, a execução do § 2º do art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Goiás.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º. É suspensa a execução do § 2º do art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Goiás, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 227.158-8 - Goiás.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 28 de junho de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 29/06/2005


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