Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 31, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 31, DE 2005
Suspende a execução dos seguintes dispositivos legais: na Lei Estadual Complementar nº 9, de 2 de agosto de 1993, do Estado de Pernambuco: arts. 3º, 5º e parágrafos, 6º, 7º e 8º, II; no art. 7º, parágrafo único, da Lei Estadual nº 8.034, de 1º de novembro de 1979, com a redação dada pelo art. 8º da Lei Estadual Complementar nº 9, de 2 de agosto de 1993, ambas do Estado de Pernambuco, da expressão "e do órgão Es Especial"; no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Pernambuco, conforme a Resolução nº 70, de 9 de outubro de 1993, daquele Tribunal: no art. 3º, da expressão "da Corte Especial"; do art. 8º, II; no art. 8º, §§ 1º e 2º, da expressão "a Corte Especial"; do art. 12, I e II; no art. 28 da expressão "as da Corte Especial"; do art. 34, I, "b", e, no § 2º, da expressão "ou da Corte Especial"; no art. 8º da Resolução nº 70, de 1993, da expressão "integrantes da Corte Especial".
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É suspensa a execução dos seguintes dispositivos legais: na Lei Estadual Complementar nº 9, de 2 de agosto de 1993, do Estado de Pernambuco: arts. 3º, 5º e parágrafos, 6º, 7º e 8º, II; no art. 7º, parágrafo único, da Lei Estadual nº 8.034, de 1º de novembro de 1979, com a redação dada pelo art. 8º da Lei Estadual Complementar nº 9, de 2 de agosto de 1993, ambas do Estado de Pernambuco, da expressão "e do órgão Especial"; no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Pernambuco, conforme a Resolução nº 70, de 9 de outubro de 1993, daquele Tribunal: no art. 3º, da expressão "da Corte Especial"; do art. 8º, II; no art. 8º, §§ 1º e 2º, da expressão "a Corte Especial"; do art. 12, I e II; no art. 28 da expressão "as da Corte Especial"; do art. 34, I, "b", e, no § 2º, da expressão "ou da Corte Especial"; no art. 8º da Resolução nº 70, de 1993, da expressão "integrantes da Corte Especial", em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Originária nº 232-0 - Pernambuco.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de junho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/2005, Página 2 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 29/6/2005, Página 21116 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 29/6/2005, Página 29069 (Publicação Original)