Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 31, DE 2005
EMENTA: Suspende a execução dos seguintes dispositivos legais: na Lei Estadual Complementar nº 9, de 2 de agosto de 1993, do Estado de Pernambuco: arts. 3º, 5º e parágrafos, 6º, 7º e 8º, II; no art. 7º, parágrafo único, da Lei Estadual nº 8.034, de 1º de novembro de 1979, com a redação dada pelo art. 8º da Lei Estadual Complementar nº 9, de 2 de agosto de 1993, ambas do Estado de Pernambuco, da expressão "e do órgão Es Especial"; no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Pernambuco, conforme a Resolução nº 70, de 9 de outubro de 1993, daquele Tribunal: no art. 3º, da expressão "da Corte Especial"; do art. 8º, II; no art. 8º, §§ 1º e 2º, da expressão "a Corte Especial"; do art. 12, I e II; no art. 28 da expressão "as da Corte Especial"; do art. 34, I, "b", e, no § 2º, da expressão "ou da Corte Especial"; no art. 8º da Resolução nº 70, de 1993, da expressão "integrantes da Corte Especial".
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/2005, Página 2 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 29/6/2005, Página 21116 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 29/6/2005, Página 29069 (Publicação Original)
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) - Declaração de inconstitucionalidade - Decisão judicial