Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 30, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 30, DE 2005
Suspende a execução, no caput do art. 47 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, da remissão feita ao inciso I do art. 29 da mesma Carta.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É suspensa a execução, no caput do art. 47 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, da remissão feita ao inciso I do art. 29 da mesma Carta, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 198.982-3 - Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de junho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/2005, Página 2 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 29/6/2005, Página 21115 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 29/6/2005, Página 29069 (Publicação Original)