Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 30, DE 2005

EMENTA: Suspende a execução, no caput do art. 47 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, da remissão feita ao inciso I do art. 29 da mesma Carta.

Texto - Publicação Original
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - Execução - Suspensão - Estado (ente federado) - Rio Grande do Sul
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) - Declaração de inconstitucionalidade - Decisão judicial