Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 30, DE 2005
EMENTA: Suspende a execução, no caput do art. 47 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, da remissão feita ao inciso I do art. 29 da mesma Carta.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/2005, Página 2 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 29/6/2005, Página 21115 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 29/6/2005, Página 29069 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - Execução - Suspensão - Estado (ente federado) - Rio Grande do Sul
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) - Declaração de inconstitucionalidade - Decisão judicial
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) - Declaração de inconstitucionalidade - Decisão judicial