Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 28, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 28, DE 2005
Suspende a execução dos arts. 2º e 4º do Decreto-Lei nº 2.295, de 21 de novembro de 1986.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É suspensa a execução dos arts. 2º e 4º do Decreto-Lei nº 2.295, de 21 de novembro de 1986, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 408.830-4 - Espírito Santo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 21 de junho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 22/6/2005, Página 20419 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/2005, Página 5 (Publicação Original)