Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 28, DE 2005 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 28, DE 2005

Suspende a execução dos arts. 2º e 4º do Decreto-Lei nº 2.295, de 21 de novembro de 1986.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É suspensa a execução dos arts. 2º e 4º do Decreto-Lei nº 2.295, de 21 de novembro de 1986, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 408.830-4 - Espírito Santo.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 21 de junho de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 22/06/2005


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 22/6/2005, Página 20419 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/2005, Página 5 (Publicação Original)