Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 23, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 23, DE 2005
Suspende, nos termos do art. 52, X, da Constituição Federal, a execução da Lei Estadual nº 10.533, de 30 de novembro de 1993, do Estado do Paraná.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É suspensa a execução da Lei Estadual nº 10.533, de 30 de novembro de 1993, do Estado do Paraná, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Cível Originária nº 471-3 - Paraná.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 21 de junho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 22/6/2005, Página 20417 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/2005, Página 5 (Publicação Original)