Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 16, DE 2005 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 16, DE 2005
Suspende a execução dos arts. 212, 213, 214 e 215 da Lei Municipal nº 1.942, de 22 de dezembro de 1983, do Município de Votuporanga, no Estado de São Paulo.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É suspensa a execução dos arts. 212, 213, 214 e 215 da Lei Municipal nº 1.942, de 22 de dezembro de 1983, do Município de Votuporanga, no Estado de São Paulo, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 121.617-4 - São Paulo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 21 de junho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 22/6/2005, Página 20415 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/2005, Página 4 (Publicação Original)