Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 11, DE 2005 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 11, DE 2005

Suspende a execução do art. 10 da Lei Federal nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953, com a redação da Lei Federal nº 8.307, de 30 de dezembro de 1991.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º É suspensa a execução do art. 10 da Lei Federal nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953, com a redação da Lei Federal nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 188.107-1 - Santa Catarina.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 21 de junho de 2005

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 22/06/2005


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 22/6/2005, Página 20414 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/2005, Página 4 (Publicação Original)