Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 9, DE 2003

EMENTA: Autoriza a União a contratar operação de crédito externo no valor equivalente a até US$ 404,040,000.00 (quatrocentos e quatro milhões e quarenta mil dólares norte-americanos), de principal, entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Bird, no âmbito do Segundo Empréstimo Programático de Ajuste do Setor Público - Reforma Fiscal (PSAL).

Texto - Publicação Original
  • Diário do Senado Federal - 17/7/2003, Página 18364 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/2003, Página 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
BANCO INTERNACIONAL PARA RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO (BIRD) - Financiamento - Crédito externo
PROGRAMA DE REFORMA FISCAL - Setor público - Operação financeira - Empréstimo externo