Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 6, DE 2003 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 2003
Prorroga o prazo para exercício de autorização concedida à Petrobrás Transporte S.A. (Transpetro) pela Resolução nº 34, de 2001, do Senado Federal, e reajusta valores referidos naquela Resolução.
Art. 1º Os arts. 1º e 3º da Resolução nº 34, de 2001, do Senado Federal, passam a vigorar com a seguinte redação:
........................................................................................" (NR)
.............................................................................................
II - montante: R$ 758.160.000,00 (setecentos e cinqüenta e oito milhões, cento e sessenta mil reais);
........................................................................................" (NR)
Art. 2º É restabelecida, com novo prazo de 270 (duzentos e setenta) dias para o exercício da autorização, a Resolução nº 34, de 2001, do Senado Federal, com a redação dada por esta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 27 de junho de 2003
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 28/6/2003, Página 16478 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/2003, Página 2 (Publicação Original)