Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 6, DE 2003 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 2003

Prorroga o prazo para exercício de autorização concedida à Petrobrás Transporte S.A. (Transpetro) pela Resolução nº 34, de 2001, do Senado Federal, e reajusta valores referidos naquela Resolução.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º Os arts. 1º e 3º da Resolução nº 34, de 2001, do Senado Federal, passam a vigorar com a seguinte redação:

   "Art. 1º É a Petrobrás Transportes S.A. (Transpetro) autorizada, nos termos do art. 52, inciso VII, da Constituição Federal, e da Resolução nº 96, de 1989, restabelecida pela Resolução nº 17, de 1992, ambas do Senado Federal, a elevar, temporariamente e em caráter excepcional, seu limite de endividamento em R$ 1.389.160.000,00 (um bilhão, trezentos e oitenta e nove milhões, cento e sessenta mil reais), com a finalidade de:
........................................................................................" (NR)
   "Art. 3º ...........................................................................
.............................................................................................

     II - montante: R$ 758.160.000,00 (setecentos e cinqüenta e oito milhões, cento e sessenta mil reais); 
     ........................................................................................" (NR)

     Art. 2º É restabelecida, com novo prazo de 270 (duzentos e setenta) dias para o exercício da autorização, a Resolução nº 34, de 2001, do Senado Federal, com a redação dada por esta Resolução.

     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 27 de junho de 2003 
    
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 28/06/2003


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 28/6/2003, Página 16478 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/2003, Página 2 (Publicação Original)